Resolução Conjunta GAPRE/PROCON nº 11 DE 30/09/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 out 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de realização das audiências de conciliação agendadas pelo Procon/Campo Grande - MS, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências:
O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 55 , da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990, o art. 4º da Lei Municipal nº 6.047, de 19 de julho de 2018 e inc. VIII do art. 1º do Decreto nº 14.185, de 13 de março de 2020,
Resolvem:
Nota: Fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2020, o prazo previsto no art. 1º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GAPRE/PROCON nº 11 de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.077 de 1º de outubro de 2020, a qual disciplina sobre a suspensão das audiências de conciliação, no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19, redação dada pela Resolução Conjunta GAPRE/PROCON Nº 12 DE 30/10/2020.
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2020, o prazo previsto no art. 1º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GAPRE/PROCON nº 10 de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.046 de 31 de agosto de 2020, a qual disciplina sobre a suspensão das audiências de conciliação, no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2020.
Alex de Oliveira Gonçalves
Chefe de Gabinete do Prefeito.
Vinícius Viana Alves Correa
Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor.