Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL nº 12 DE 09/10/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 out 2024

Autoriza a captura e o transporte de peixes na condição que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e art. 11, inciso V, do Decreto n. 16.228, de 7 de julho de 2023, respectivamente, e,

Considerando o efeito da Portaria MMA n. 148, de 7 de julho de 2022 que introduziu a espécie Pintado – Pseudoplatystoma corruscans na Portaria MMA n. 445, de 17 de dezembro de 2014 que reconhece como espécies de peixes da fauna brasileira ameaçada de extinção;

Considerando a necessidade de estudos e pesquisas com vistas ao cumprimento do Plano de Ação para recuperação dessa espécie;

Considerando a Portaria n. 355, de 27 de janeiro de 2023, que reconhece sustentável a atividade de pesca seguindo as prerrogativas do Plano de Recuperação do Pintado, um documento técnico coordenado pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental (Cepta), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);

Considerando que o projeto “Caracterização da atividade de pesca e biologia reprodutiva dos recursos pesqueiros da bacia hidrográfica do alto rio Paraná” é parte integrante do Plano de Recuperação do Sorubim ou Pintado Coordenado pelo CEPTA/ICMBio,

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica autorizada a captura e transporte de exemplares da espécie popularmente conhecida como pintado ou surubim - Pseudoplatystoma corruscans com a finalidade de entrega ao acervo da coleção ictiológica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus de Três Lagoas para complementação das pesquisas de biologia reprodutiva necessárias ao desenvolvimento de políticas públicas adequadas à recuperação da espécie e sua retirada da Lista de Espécies Ameaçadas.

§ 1º. A autorização objeto desta Resolução Conjunta substitui a Autorização para “manejo in situ” indicada sob código 8.7.1., da Resolução SEMADE n. 09, de 13 de maio de 2015.

§ 2º. A captura e transporte de espécimes deverá seguir rigorosamente as seguintes premissas:

a) A captura ocorrerá nos rios Vacaria, Brilhante, Dourados e Ivinhema, e será realizada exclusivamente por pescador profissional artesanal em dia com sua autorização ambiental do IMASUL;

b) O transporte inicial se dará do ponto de desembarque até a sede da Colônia Z-10 de Fátima do Sul para depósito temporário identificando-se numericamente os exemplares de 1 a 60 com registro fotográfico e indicação do local de captura e do pescador;

c) Os exemplares de pescado deverão ser mantidos íntegros e com suas vísceras;

d) O transporte para o Campus de Três Lagoas da UFMS deverá ser realizado em veículo oficial da Universidade e acompanhado por Responsável Técnico dotado de Licença Permanente para coleta de material zoológico do Sistema de Autorização e Informação em biodiversidade –SISBIO/ICMBIO, para os efeitos de fiscalização.

Art. 2º. O período autorizado para captura e transporte encerrar-se-á em 31 de outubro de 2024.

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 9 de outubro de 2024.

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANDRÉ BORGES DE BARROS DE ARAÚJO

Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul