Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 13 DE 05/08/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 ago 2020

Rep. - Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE/N. 12, de 24 de novembro de 2014.

O Secretário de Estado de Fazenda e a Procuradora-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a conveniência da Administração em uniformizar os procedimentos para a expedição de certidão relativa a débitos tributários e não tributários estaduais, para com a Fazenda Pública Estadual, administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado;

Considerando a necessidade de dar cumprimento às decisões judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário e não tributário, no que concerne à expedição de certidões;

Resolvem:

Art. 1º Alterar o § 5º, do artigo 7º, da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE Nº 12, de 24 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

§ 5º Havendo intimação válida do Estado e/ou registro em sistema da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado quanto à decisão judicial pela qual se suspendeu a exigibilidade do crédito tributário ou não tributário, fica dispensada a observância do disposto no § 4º." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 05 de agosto de 2020.

Fabíola Marquetti Sanches Rahim

Procuradora-Geral do Estado

Felipe Mattos de Lima Ribeiro

Secretário de Estado de Fazenda

Republica-se por incorreção

Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 10.247 de 07.08.2020, páginas 21-22