Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 13 DE 25/06/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 jun 2020

Ficam suspensos os prazos administrativos para os usuários dos serviços públicos na SEDEST e IAT.

Nota: Prorrogar os prazos suspensos pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 013, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do Instituto Água e Terra, no período de 16 a 30 de setembro de 2020, redação dada pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 23 DE 15/09/2020.

Nota: Prorrogar os prazos suspensos pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 13, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do Instituto Água e Terra, no período de 31 de agosto a 15 de setembro de 2020, redação dada pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 21 DE 02/09/2020.

Nota: Prorrogar os prazos suspensos pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 13 no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do Instituto Água e Terra, no período de 01 de agosto a 30 de agosto de 2020, redação dada pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 17 DE 10/08/2020.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, designado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores;

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto nº 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia;

Considerando o disposto no Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;

Considerando a prorrogação da suspensão, dos prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos físicos, até a data de 13 de junho de 2020, nos termos do Decreto nº 4.482 , de 13 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 4.482 , de 13 de abril de 2020;

Considerando a norma contida no artigo 6º-C da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 06, de 2020;

Considerando que após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional e, em decorrência do autos físicos, até a data de 13 de junho de 2020, nos termos do Decreto nº 4.482 , de 13 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 4.482 , de 13 de abril de 2020;

Considerando a norma contida no artigo 6º-C da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 06, de 2020;

Considerando que após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional e, em decorrência do aumento considerável de casos de COVID-19 no âmbito do Estado do Paraná, esta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo instituiu o regime de teletrabalho para os seus servidores e de suas vinculadas;

Considerando que a Administração Pública tem o dever de garantir o direito a ampla defesa nos processos administrativos, sendo que em sua grande maioria os procedimentos ainda tramitam por meio físico, o que pode dificultar o acesso do usuário em tempos de pandemia;

Resolvem:

Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do Instituto Água e Terra, os prazos administrativos para licenciamentos, renovações de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento de condicionantes de licenças ambientais, apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite, bem como o acesso aos processos físicos, a partir de 14 de junho à 19 de julho de 2020.

Parágrafo único. As suspensões previstas no caput deste artigo poderão ser prorrogadas por meio de Resolução Conjunta da SEDEST e do Instituto Água e Terra.

Art. 2º As suspensões já estabelecidas no período compreendido de 17 de março à 13 de junho de 2020, nos termos do art. 18 do Decreto nº 4.230/2020 , alterado pelo Decreto 4.482/2020 , referendadas através das notas informativas editadas pelo Instituto Água e Terra permanecem válidas.

Art. 3º Ficam suspensos temporariamente o atendimento presencial na SEDEST e no Instituto Água e Terra.

§ 1º O acesso às dependências da SEDEST e do Instituto Água e Terra será restrito a servidores, terceirizados e prestadores de serviços que possuam autorização específica.

§ 2º O atendimento ao público no Instituto Água e Terra será mantido através de atendimento telefônico nos contatos discriminados na Nota Informativa nº 09/2020-IAT e através do E-Protocolo.

Art. 4º Todas as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização ambiental, mesmo no período de isolamento ou de quarentena.

Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, possuindo seus efeitos retroativos a partir de 14 de junho de 2020.

Curitiba, 25 de junho de 2020.

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor-Presidente do IAT