Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 13 DE 30/12/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 jan 2021

Altera a Resolução Conjunta nº 010/2020/GAB/SEFIN/CRE.

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Resolvem

Art. 1º O § 2º do artigo 2º da Resolução Conjunta nº 010/2020/GAB/SEFIN/CRE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a obrigatoriedade constante no inciso IV da cláusula décima sétima do Ajuste Sinief nº 021, de 10 de dezembro de 2010, que trata da emissão de MDF-e nas operações internas, cujo prazo fica prorrogado para 1º de abril de 2021.". (NR)

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 30 de dezembro de 2020.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual