Resolução Conjunta GAB/SEFAZ/CRE nº 16 de 28/06/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 ago 1999

Introduz alterações na Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 30 de abril de 1999, e prorroga o prazo previsto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM :

Art. 1º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados da Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 30 de abril de 1999:

I - os incisos II e III do § 1º do artigo 1º;

II - o inciso V do artigo 2º;

III - o inciso IV do artigo 13.

Art. 2º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 1999, o prazo previsto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998, que instituiu o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao artigo 2º, a 01 de agosto de 1999.

JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

WAGNER LUIS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual