Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1709 DE 28/09/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 set 2012
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/IEF Nº 1.659, de 27 de julho de 2012, que "dispõe sobre o registro obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos/petrechos de pesca no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, ambos com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e em especial o disposto na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e demais disposições legais;
Resolve:
Art. 1º. O art. 6º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1.659, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As pessoas físicas ou jurídicas compreendidas nesta Resolução estão obrigadas a manter em seus estabelecimentos, à disposição dos órgãos de fiscalização e da Polícia Militar de Meio Ambiente, os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro do ano vigente;
b) Comprovação de origem do pescado;
c) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual -DAE em face do Registro.
Parágrafo único. Fica o comerciante de pescado responsável pela sanidade do produto comercializado."
Art. 2º. O art. 8º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1.659, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação."
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.659, de 27 de julho de 2012.
Art. 4º. Esta Resolução Conjunta entra em vigor no dia de sua publicação.
Belo Horizonte, 28de Setembro de 2012. (a) Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; (b) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF