Resolução Conjunta PGE/SEFAZ nº 178 DE 31/07/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 ago 2014
Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176/2014 que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos tributários de ICMS e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa de que trata o Decreto nº 44.780/2014.
O Secretário de Estado de Fazenda e a Procuradora Geral do estado, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 11 do Decreto nº 44.780 , de 07 de maio de 2014, e na Resolução SEFAZ/PGE nº 176 , de 17 de julho de 2014, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/058/49/2014,
Resolvem:
Art. 1º A Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176 , de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do § 3º do art. 1º:
Art. 1º ...
§ 3º O disposto neste artigo também se aplica ao ICMS relativo à substituição tributária retido e não pago pelo contribuinte substituto, e às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, considerando-se, neste caso, a data de vencimento da multa, que deve ser até 31 de dezembro de 2013.
II - acréscimo de § 4º ao art. 2º:
Art. 2º ...
§ 4º O parcelamento a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser concedido, ainda que o contribuinte possua 3 (três) parcelamentos espontâneos em curso, atendidas as demais condições previstas nesta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado