Resolução Conjunta GAB/SEFAZ/CRE nº 18 de 26/08/1999
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 set 1999
Introduz alterações na Resolução Conjunta nº 015/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 19 de julho de 1999, que instituiu Regime Especial para Substituição Tributária nas operações com móveis de utilidade doméstica, móveis para escritório, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo elencados, da Resolução Conjunta nº 015/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 19 de julho de 1999:
I - o artigo 5º:
"Art. 5º. O Regime Especial será concedido por prazo indeterminado às empresas que atendam, cumulativamente, as seguintes condições:"
II - o inciso II do artigo 12:
"II - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, nos termos dos artigos 58 a 71 do Regulamento do ICMS, excetuada a aplicação de multa, com o vencimento da primeira na data prevista no inciso anterior e o das demais no último dia útil dos meses subseqüentes."
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1999.
JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
WAGNER LUIS DE SOUZA
Coordenador da Receita Estadual