Resolução Conjunta PGE/SEFAZ nº 181 DE 29/08/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2014

Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176/2014, que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos tributários de ICM e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa de que trata o Decreto nº 44.780/2014.

O Secretário de Estado de Fazenda e a Procuradora Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 11 do Decreto nº 44.780 , de 07 de maio de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/058/50//2014,

Resolvem:


Art. 1º O § 4º do art. 2º da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176 , de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 4º O disposto no inciso III do art. 11 da Resolução SEFAZ nº 680, de 24 de outubro de 2013, não se aplica aos parcelamentos concedidos com base no programa especial de pagamento previsto nesta Resolução.".

Art. 2º Fica acrescentado § 10 ao art. 17 da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176/2014 com a seguinte redação:

"Art. 17. (.....)

(.....)

§ 10. Na hipótese de o saldo credor do ICMS ter-se originado de benefício fiscal que preveja o seu estorno ao final de determinado período, esse saldo não poderá ser considerado para efeito de utilização no programa especial de pagamento de que trata esta Resolução."

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2014.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES

Procuradora-Geral do Estado