Resolução Conjunta SEFAZ/SEELJE nº 188 DE 06/02/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 fev 2015

Prorroga, excepcionalmente, o prazo de entrega do relatório de prestação de contas e do formulário de controle exigidos na Resolução Conjunta SEFAZ/SEEL nº 184, de 06 de outubro de 2014.

O Secretário de Estado de Fazenda Em Exercício e o Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 1.954/1992, no Decreto nº 40.988, de 19 de outubro de 2007, e no Processo nº E-04/058/23/2014,

Resolvem:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 30 dias a partir da data de publicação desta Resolução Conjunta, o prazo de apresentação do relatório de prestação de contas a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEEL nº 184, de 06 de outubro de 2014.

Art. 2º O formulário a que se refere o art. 4º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEEL nº 184/2014, passa a ter o formato anexo e deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação desta Resolução Conjunta.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2015

FRANCISCO ANTÔNIO CALDAS DE ANDRADE PINTO

Secretário de Estado de Fazenda em exercício

MARCO ANTÔNIO NEVES CABRAL

Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude

ANEXO ÚNICO

PLANILHA A SER PREENCHIDO PELOS PATROCINADORES

Razão Social do Patrocinador: IE: CNPJ:

Nº do Processo da SEFAZ Nº do Processo da SEEL Data da Publicação do Benefício Data do pagamento Data do crédito Nome do produtor esportivo Nome do projeto esportivo Nº do projeto esportivo Valor total do projeto Valor total do incentivo Valor total do crédito Observações