Resolução Conjunta IEF/SEMAD nº 1930 DE 07/10/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 out 2013
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/IEF Nº 1.659, de 27 de julho de 2012, que " dispõe sobre o registro obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos/petrechos de pesca no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com fulcro no art. 93, § 1º, inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 45.824/2011 e o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 45.834/2011, em observância à Lei Complementar 140/2011 e Lei Delegada 180/2011 :
Resolvem:
Art. 1º Fica acrescentada ao inciso I, do § 2º, do artigo 2º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.659 , de 27 de julho de 2012, a seguinte alínea "f":
"Art. 2º (.....)
§ 2º (.....)
I - (.....)
f) comprovante de inscrição junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, quando for o caso, observadas às disposições da Instrução Normativa IBAMA nº 06 , de 15 de março de 2013."
Art. 2º Fica acrescentada ao inciso II, do § 2º, do artigo 2º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.659, de 27 de julho de 2012, a seguinte alínea "f":
"Art. 2º (.....)
§ 2º (.....)
II - (.....)
f) comprovante de inscrição junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, quando for o caso, observadas as disposições da Instrução Normativa IBAMA nº 06 , de 15 de março de 2013."
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos e anexos da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.659 , de 27 de julho de 2012.
Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor no dia de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 de Outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
(a) Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
(b) Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral do IEF.