Resolução Conjunta PGE/SF nº 2 DE 26/09/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 set 2002
Dá nova redação ao inciso I do artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE - 1, de 12-9-2002.
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado resolvem:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 1, de 12-9-2002:
"I - em relação aos débitos apurados por Auto de Infração e Imposição de Multa, deverá alcançar todos os itens de auto definitivamente julgado na esfera administrativa; (NR);"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.