Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 2 de 20/03/2003

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 mar 2003

Altera a Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE, que institui regime especial para o caso que especifica, cria documentos para o seu controle e estabelece providências correlatas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a redação dada à Resolução Conjunta nº 008/2001/GAB/CRE/SEFIN pela Resolução Conjunta nº 012/2001/GAB/CRE/SEFIN;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as exigências relativas à concessão de regimes especiais congêneres;

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam acrescentados à Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 30 de abril de 1999, os dispositivos adiante enumerados:

I - o § 5º do artigo 1º:

"§ 5º As exigências previstas nos incisos I a IV do § 1º do artigo 1º serão dispensadas quando a empresa interessada na obtenção do regime especial for estabelecimento filial e seu estabelecimento matriz, sediado neste ou em outro estado, contar com 5 (cinco) anos ou mais de atividade."

II - o inciso IX do artigo 2º:

"IX - certidão negativa de tributos estaduais referente ao estabelecimento matriz, sediado neste ou em outro estado, no caso do § 5º do artigo 1º; e"

III - o inciso X do artigo 2º:

"X - certidão negativa de tributos federais referente ao estabelecimento matriz sediado em outro estado, no caso do § 5º do artigo 1º."

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual