Resolução Conjunta SF/PGE nº 2 DE 09/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2013
Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado
Resolvem:
Art. 1º. A certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda emitirá a certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no artigo 1º.
Art. 2º. A certidão de existência de débitos inscritos será requerida junto a Secretaria da Fazenda e por esta emitida.
Parágrafo único. Para os fins previstos no artigo 206 do Código Tributário Nacional, a certidão deverá ser requerida perante a Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional com atribuição para analisar o pedido, de acordo com o endereço do estabelecimento do contribuinte, e será emitida pela Secretaria da Fazenda conforme expressa manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º. A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br (e-crda\>\>\>autenticar e-crda).
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13.08.2010.