Resolução Conjunta GSEDECTI/GSEFAZ nº 2 DE 10/06/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 jun 2020

Prorroga o prazo para apresentação do estudo de competitividade pelas indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, na hipótese que especifica.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 153 da Constituição do Estado do Amazonas;

Considerando o disposto no § 26 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

Considerando a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de entrega dos estudos de competitividade, em razão dos efeitos do novo coronavirus sobre a dinâmica operacional das empresas interessadas, que lhes impede o levantamento de dados em tempo hábil, conforme pleito formulado nos autos do Processo nº 01.01.016101.001125/2020-63,

Resolvem:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 30 de setembro de 2020, o prazo de entrega do estudo de competitividade referente aos produtos incentivados de acordo com o § 13 do art. 13 da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, de que trata o inciso I do § 2º do art. 1º da Resolução nº 001/2016 - GSEPLAN-CTI/GSEFAZ, que estabelece procedimentos para apresentação de estudo de competitividade pelas indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, na hipótese de concessão, manutenção ou alteração de incentivo fiscal adicional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETES DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, e do SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de junho de 2020.

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda