Resolução Conjunta SEFAZ/SES nº 2 DE 27/03/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 2020

Dispõe sobre procedimentos para transferência de recursos adicionais e voluntários relacionados a despesas de custeio, por meio do Fundo Especial de Saúde, no âmbito do Poder Executivo, a serem realizados durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso II do art. 74 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

Considerando o disposto no Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no território sul-mato-grossense, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando o disposto no Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0), amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul-mato-grossense,

Resolvem:

Art. 1º As solicitações de financiamento da saúde referente às transferências adicionais e voluntárias de que trata a Resolução Conjunta SEFAZ/SES nº 01/2015, de 24 de agosto de 2015, quando destinadas a despesas para custeio podem ser encaminhadas por meio de ofício, contendo o objeto, a justificativa e os dados bancários para transferência.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, os dados bancários podem se referir a qualquer conta corrente (custeio) cadastrada pelo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º O Fundo Especial de Saúde repassará os recursos financeiros aos Fundos Municipais de Saúde, na modalidade fundo a fundo, independente do cronograma de desembolso a que se refere a Resolução Conjunta SEFAZ/SES nº 01/2015.

Art. 3º Aplica-se o disposto na Resolução Conjunta SEFAZ/SES nº 01/2015, de 24 de agosto de 2015, no que não tiver excepcionado nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos enquanto vigorar o Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020.

Campo Grande - MS, 27 de março de 2020.

LAURI LUIZ KENER

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde