Resolução Conjunta CC/SFP nº 2 DE 27/11/2024
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 nov 2024
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, em conformidade com a Lei Nº 17898/2024, e o Decreto Nº 68807/2024.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO e O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
Resolvem:
Artigo 1º - Esta resolução conjunta regulamenta os procedimentos de revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, com o objetivo de assegurar a compatibilidade dos programas, metas e produtos com as diretrizes estratégicas do governo, bem como possibilitar ajustes necessários para a efetiva implementação das políticas públicas.
Artigo 2º - A revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 consistirá em:
I – alterar ou substituir indicadores de resultado de programas e de indicadores de produto;
II - ajustar metas, visando adequá-las à alocação orçamentária;
III - sanar incorreções textuais ou imprecisões sem alterar a essência dos programas e produtos, conforme artigo 20 da Lei nº 17.898, de 9 de abril de 2024.
Artigo 3º - A Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, é o órgão responsável por receber e analisar as propostas de revisão dos órgãos setoriais.
Artigo 4º - O processo de revisão aplicará os seguintes procedimentos:
I - identificação da necessidade de revisão: os órgãos setoriais deverão identificar a necessidade de ajustes com base no desempenho, coerência e na inteligibilidade dos programas e produtos e respectivos componentes, observando o uso de uma linguagem acessível ao cidadão;
II - análise dos recursos disponíveis: as revisões de metas solicitadas pelos órgãos setoriais deverão levar em consideração os recursos orçamentários previstos nos Projetos de Lei e Leis Orçamentárias Anuais. Esses recursos também serão objeto de consideração da Subsecretaria de Planejamento na etapa de análise;
III - formalização das propostas de alteração: os órgãos setoriais deverão submeter as propostas de alteração à Secretaria da Fazenda e Planejamento, acompanhadas das respectivas justificativas e da análise dos impactos previstos;
IV - análise e validação da proposta: todas propostas serão analisadas pela Subsecretaria de Planejamento, podendo ser objeto de modificação. A Casa Civil se manifestará, por meio de seu órgão competente, sobre as propostas de revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027;
V - elaboração da Minuta de Revisão: após a validação, as propostas inseridas nos sistemas de planejamento serão consolidadas pela Subsecretaria de Planejamento na minuta do Decreto de Revisão;
VI - publicação de decreto de revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027: conforme previsto no artigo 12 do Decreto nº 68.807, de 26 de agosto de 2024.
§1° - A Subsecretaria de Planejamento poderá propor alterações em programas e respectivos componentes com o objetivo de aprimorar o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.
§2° - A Casa Civil, por meio de seu órgão competente, poderá propor alterações ao Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, com o objetivo de aprimorar seu alinhamento às diretrizes e orientações estratégicas do Governo.
Artigo 5º - As metas revisadas entrarão em vigor a partir do ano de publicação do decreto anual de revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.
Artigo 6º - As revisões realizadas no âmbito desta resolução conjunta serão publicadas no portal do Governo estadual e disponibilizadas à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 7º - A Subsecretaria de Planejamento emitirá portaria com detalhamento de prazos, critérios e instrumentos para encaminhamento das propostas setoriais.
Artigo 8º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil