Resolução Conjunta SEDEST/SEAB/IAT/IAPAR nº 20 DE 25/08/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 ago 2020

Altera a redação do Art. 24, da Resolução Conjunta 018/2020.- SEDEST/SEAB/IAT/IAPAR-EMATER-IDR.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, designado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores;

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, designado pelo Decreto nº 10, de 1º de janeiro de 2019; uso de suas atribuições que lhes são conferidas da Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019;

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, designado pelo Decreto nº 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e;

O Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná- Iapar/Emater-IDR, designado pelo Decreto nº 85, de 1 de janeiro de 2019; no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei 20121, de 31 de dezembro de 2019; e,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do Art.24, da Resolução Conjunta 018/2020.- SEDEST/SEAB/IAT/IAPAR-EMATER- IDR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação, ficando revogada a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001/2007 - SEAB/SEMA/IAP, de 27 de junho de 2007".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de agosto de 2020.

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo -SEDEST

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

NATALINO AVANCE SOUZA

Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater-IDR