Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 21 DE 21/07/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 jul 2021
Prorroga a suspensão dos prazos administrativos para os usuários dos serviços públicos na SEDEST e IAT.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, designado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores;
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020, e;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia;
Considerando o Decreto 7899 , de 14 de junho de 2021, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 o prazo de vigência do Decreto nº 4.319 , de 23 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 6.543 , de 15 de dezembro de 2020, que declarou estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19.
Considerando o art. 18 do Decreto 4.230, com a redação dada pelo Decreto 4.658 , de 14 de maio de 2020 e o Ofício Circular CEE/GOV 07, de 24 de maio de 2021.
Resolvem:
Art. 1º Prorrogar a suspensão dos os prazos administrativos estabelecidos na Resolução SEDEST/IAT Nº 019/2021 , para licenciamentos, renovações de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento de condicionantes de licenças ambientais, apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite, bem como o acesso aos processos físicos da SEDEST e do IAT, a partir da zero hora do dia 17 de julho de 2021 até as 24 horas do dia 31 de julho de 2021.
Parágrafo único. As suspensões previstas no caput deste artigo poderão ser prorrogadas por meio de Resolução Conjunta da SEDEST e do Instituto Água e Terra.
Art. 2º Todas as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização ambiental, mesmo no período de isolamento ou de quarentena.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 17 de julho de 2021.
Curitiba, 21 de julho de 2021.
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra