Resolução Conjunta GAB/SEFAZ/CRE nº 22 de 24/09/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 out 1999

Introduz alterações na Resolução Conjunta nº 015/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 19 de julho de 1999, que instituiu Regime Especial relativo às operações com móveis de utilidade doméstica, móveis para escritório, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, alcançadas pelo instituto da substituição tributária e na Resolução Conjunta nº 020/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 06 de setembro de 1999, que instituiu Regime Especial relativo às operações com peças para veículos automotores, reboques e semi-reboques, também alcançadas pelo instituto da substituição tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso IV do artigo 8º da Resolução Conjunta nº 015/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 19 de julho de 1999;

II - o inciso IV do artigo 8º da Resolução Conjunta nº 020/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 06 de setembro de 1999;

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

WAGNER LUIS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual