Resolução Conjunta SEFAZ/SETRANS/DETRO/RJ nº 23 de 28/12/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jul 2009

Anula, com efeitos ex nunc, a Resolução Conjunta SER/SECTRAN/DETRO nº 16, de 10 de julho de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Considerando o Parecer CFS nº 10/2007 - PG-03, da Procuradoria Geral do Estado, devidamente vistado pela Exma. Sra. Procuradora-Geral do Estado, que fixou o entendimento de que a natureza jurídica da taxa de vistoria e fiscalização arrecadada pelo DETRO/RJ é de preço público, não tributária,

RESOLVEM:

Art. 1º Anular, com efeitos ex nunc, a Resolução Conjunta SER/SECTRAN/DETRO nº 16, de 10 de julho de 2006.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES

Secretário de Estado de Transportes

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente do DETRO/RJ

*Omitida no DO de 02.01.2008