Resolução Conjunta SEFAZ/SETRANS/DETRO/RJ nº 23 de 28/12/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Anula, com efeitos ex nunc, a Resolução Conjunta SER/SECTRAN/DETRO nº 16, de 10 de julho de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Considerando o Parecer CFS nº 10/2007 - PG-03, da Procuradoria Geral do Estado, devidamente vistado pela Exma. Sra. Procuradora-Geral do Estado, que fixou o entendimento de que a natureza jurídica da taxa de vistoria e fiscalização arrecadada pelo DETRO/RJ é de preço público, não tributária,
RESOLVEM:
Art. 1º Anular, com efeitos ex nunc, a Resolução Conjunta SER/SECTRAN/DETRO nº 16, de 10 de julho de 2006.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES
Secretário de Estado de Transportes
ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA
Presidente do DETRO/RJ
*Omitida no DO de 02.01.2008