Resolução Conjunta IEF/SEMAD/IGAM/FEAM nº 2463 DE 10/02/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 fev 2017

Dispõe sobre a correção anual dos valores das multas aplicadas às infrações ambientais por descumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, a Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, com fulcro na Lei Estadual nº 21.972 , de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto nº 47.042, de 6 de agosto de 2016,

Considerando as disposições contidas na Lei Estadual 7.772 , de 08 de setembro de 1980, na Lei Estadual nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, e no Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008,

Resolvem:

Art. 1º As multas a que se referem o art. 83, Anexo I e o art. 84, Anexo II, ambos do Decreto Estadual nº 44.844, de 2008, passam a vigorar, a partir do dia 1º de janeiro de 2017, com os valores definidos no Anexo desta Resolução, conforme Resolução nº 4.952, de 1º de dezembro de 2016, da Secretaria de Estado da Fazenda, que divulgou o valor da UFEMG para o exercício de 2017.

Art. 2º Os valores das multas a que se referem o art. 86, Anexo III, o art. 85, Anexo IV e o Art. 87, anexo V, todos do Decreto nº 44.844 , de 25 de junho de 2008, serão atualizados monetariamente pela UFEMG, cujo índice vigora a partir do dia 1º de janeiro de 2017, com acréscimo de 7,9876% (sete vírgula nove mil oitocentos e setenta e seis décimos de milésimos por cento), de acordo com a diferença dos valores estabelecidos na Resolução nº 4.952, de 1º de dezembro de 2016, e Resolução nº 4.841, de 2 de dezembro de 2015, ambas da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2017.

Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

ANEXO ÚNICO - VALORES REFERENTES AO ANEXO I DO DECRETO 44.844/2008

FAIXAS Porte Inferior Pequeno Médio Grande
Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo
Leve R$ 89,71 R$ 448,54 R$ 450,34 R$ 897,09 R$ 898,88 R$ 3.588,35 R$ 3.590,14 R$ 8.970,86
Grave R$ 448,54 R$ 4.485,43 R$ 4.487,23 R$ 17.941,73 R$ 17.943,52 R$ 35.883,46 R$ 35.885,25 R$ 179.417,28
Gravíssima R$ 4.485,43 R$ 17.941,73 R$ 17.943,52 R$ 35.883,46 R$ 35.885,25 R$ 89.708,64 R$ 89.710,44 R$ 897.086,41

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ANO: 2017 REINCIDÊNCIA P. INFERIOR P.PEQUENO P.MÉDIO P.GRANDE
Leve Sem Reincidência R$ 89,71 R$ 450,34 R$ 898,88 R$ 3.590,14
Reincidência Genérica R$ 209,33 R$ 599,25 R$ 1.795,37 R$ 5.383,72
Reincidência Específica R$ 448,54 R$ 897,09 R$ 3.588,35 R$ 8.970,86
Grave Sem Reincidência R$ 448,54 R$ 4.487,23 R$ 17.943,52 R$ 35.885,25
Reincidência Genérica R$ 1.794,17 R$ 13.456,89 R$ 29.903,48 R$ 131.573,28
Reincidência Específica R$ 4.485,43 R$ 17.941,73 R$ 35.883,46 R$ 179.417,28
Gravíssima Sem Reincidência R$ 4.485,43 R$ 17.943,52 R$ 35.885,25 R$ 89.710,44
Reincidência Genérica R$ 17.941,73 R$ 35.883,46 R$ 89.708,64 R$ 897.086,41
Reincidência Específica R$ 17.941,73 R$ 35.883,46 R$ 89.708,64 R$ 897.086,41

VALORES REFERENTES AO ANEXO II DO DECRETO 44.844/2008

FAIXAS Porte Inferior Pequeno Médio Grande
Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo
Leve R$ 89,71 R$ 358,83 R$ 360,63 R$ 1.794,17 R$ 1.795,97 R$ 3.588,35 R$ 3.590,14 R$ 8.970,86
Grave     R$ 1.794,17 R$ 8.970,86 R$ 8.972,66 R$ 26.912,59 R$ 26.914,39 R$ 89.708,64
Gravíssima     R$ 8.970,86 R$ 53.825,18 R$ 53.826,98 R$ 179.417,28 R$ 179.419,08 R$ 897.086,41

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ANO: 2017 REINCIDÊNCIA P. INFERIOR P.PEQUENO P.MÉDIO P.GRANDE
Leve Sem Reincidência R$ 89,71 R$ 360,63 R$ 1.795,97 R$ 3.590,14
Reincidência Genérica R$ 179,42 R$ 838,47 R$ 2.393,43 R$ 5.383,72
Reincidência Específica R$ 358,83 R$ 1.794,17 R$ 3.588,35 R$ 8.970,86
Grave Sem Reincidência   R$ 1.794,17 R$ 8.972,66 R$ 26.914,39
Reincidência Genérica   R$ 6.578,64 R$ 20.932,61 R$ 68.777,23
Reincidência Específica   R$ 8.970,86 R$ 26.912,59 R$ 89.708,64
Gravíssima Sem Reincidência   R$ 8.970,86 R$ 53.826,98 R$ 179.419,08
Reincidência Genérica   R$ 53.825,18 R$ 179.417,28 R$ 897.086,41
Reincidência Específica   R$ 53.825,18 R$ 179.417,28 R$ 897.086,41