Resolução Conjunta SEF/SEPLAN/SETIC/SECAP/SEMA nº 26 de 15/12/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 1993

Define os Municípios a serem contemplados pelo "Programa de Apoio à Implantação Ordenada de Agroindústrias nº Região do Pantanal e sua Periferia".

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA; DE PLANEJAMENTO E DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA; DE TURISMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO; DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e DO MEIO AMBIENTE, nº uso das suas atribuições e consoante o disposto nº art. 2º do Decreto nº 7.467, de 25 de outubro de 1993,

RESOLVEM :

Art. 1º Os Municípios contemplados pelo "Programa de Apoio à Implantação Ordenada de Agroindústrias nº Região do Pantanal e sua Periferia" são: Anastácio, Aquidauana, Corguinho, Corumbá, Coxim, Ladário, Miranda, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e Rochedo.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor nº data da sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 1993.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda

WAGNER BERTOLI

Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

ALDAYR HEBERLE

Secretário de Estado de Turismo, Ind. e Comércio

JOSÉ AMÉRICO FLORES DO AMARAL

Secretário de Estado de Agric., Pec. e Desenv. Agrário

EMIKO KAWAKAMI DE RESENDE

Secretária de Estado do Meio Ambiente