Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 26 DE 24/11/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 nov 2020
Revoga Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 01/2010.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, designado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores;
O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto nº 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e;
Considerando a Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 01 de 07 de janeiro de 2010 que trata da metodologia a ser aplicada para a gradação de impacto ambiental visando estabelecer critérios de valoração da compensação referente a unidades de proteção integral em licenciamentos ambientais e os procedimentos para a sua aplicação;
Considerando a Lei Estadual nº 20.070/2019, que alterou a denominação do Instituto Ambiental do Paraná para Instituto Água e Terra e que detém a competência para deliberar sobre medidas compensatórias advindas de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, nos termos do artigo 36 do SNUC, Lei Federal 9.985/2000;
Considerando que a Resolução CONAMA nº 371/2006 , estabelece as diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, prevê que o órgão ambiental licenciador, no caso o Instituto Água e Terra, detentor de competência para atuar no âmbito das medidas compensatórias decorrentes de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental;
Considerando a edição de Portaria do IAT pertinente a metodologia para a gradação de impacto ambiental visando estabelecer critérios de valoração da compensação referente a unidades de proteção integral em licenciamentos ambientais e os procedimentos para a sua aplicação.
Resolvem:
Art. 1º Revogar a Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 01 de 07 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de novembro de 2020.
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do IAT