Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 3 de 31/03/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 abr 2003
Prorroga a validade dos Regimes Especiais de Dilação de Prazo dos estabelecimentos industriais, de Diferimento nas operações com café e madeira entre comerciantes e de credenciamento dos estabelecimentos exportadores através de intermediários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 017/96/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996, e suas alterações, bem como a Resolução Conjunta nº 005/01/GAB/SEFIN/CRE, de 20 de março de 2001, que instituiram o Regime Especial de Dilação de Prazo dos Estabelecimentos Industriais;
Considerando o disposto no § 13, do artigo 2º, da Resolução nº 012/97/GAB/SEFAZ, de 29 de agosto de 1997 alterada pela Resolução Conjunta nº 008/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 25 de março de 1999, que tratam do credenciamento dos estabelecimentos exportadores através de intermediários;
Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução Conjunta nº 007/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 04 de março de 1999, que institui Regime Especial de Diferimento nas operações com café e madeira entre comerciantes;
Considerando, enfim, o grande número de processos para renovação de regimes especiais,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de abril de 2003:
I - os Regimes Especiais de Dilação de Prazo dos estabelecimentos industriais concedidos para o exercício de 2001, com base na Resolução nº 017/96/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996, ou na Resolução Conjunta nº 005/01/GAB/SEFIN/CRE, de 20 de março de 2001;
II - Os Regimes Especiais de Diferimento nas operações com café e madeira entre comerciantes, concedidos para o exercício de 2001, com base na Resolução nº 007/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 04 de março de 1999;
III - as credenciais dos estabelecimentos exportadores através de intermediários concedidas para o exercício de 2001, com base na Resolução nº 012/97/GAB/SEFAZ, de 29 de agosto de 1997, alterada pela Resolução Conjunta nº 008/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 25 de março de 1999.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde de 01 de abril de 2003.
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador Geral da Receita Estadual