Resolução Conjunta GSEFAZ/SEPROR nº 3 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 dez 2020

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de informar a chave da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e quando da emissão da Guia de Trânsito de Animal- GTA.

Os Secretários de Estado da Fazenda, da Produção Rural e o Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de melhorar o controle e a rastreabilidade das operações interestaduais com gado em pé, prevenindo possíveis fraudes no tocante à emissão de documentos,

Resolvem:

Art. 1º Nas operações interestaduais com gado em pé, quando da emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA pelo produtor primário ou agropecuário, deverá ser informada a chave da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NF-e Avulsa emitida para acobertar a operação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinetes do Secretário de Estado da Fazenda, do Secretário de Estado da Produção Rural e do Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas, em Manaus, 18 de Dezembro de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda