Resolução Conjunta GAPRE/PROCON nº 3 DE 04/05/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 mai 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de realização das audiências de conciliação agendadas pelo Procon/Campo Grande-MS, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.

O Chefe do Gabinete e o Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 55 , da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990, o art. 4º da Lei Municipal n.6.047, de 19 de julho de 2018 e inc. VIII do art. 1º do Decreto nº 14./185, de 13 de março de 2020,

Resolvem:

Art. 1º Fica prorrogado ate o dia 22 de maio de 2020, o prazo previsto no art. 1º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GAPRE/PROCON nº 02 e 04 de 18 de marco de 2020 e 13 de abril de 2020, respectivamente, as quaisl disciplinam sobre a suspensão das audiências de conciliação no âmbito presencial, no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de Maio de 2020.

Alex de Oliveira Gonçalves

Chefe de Gabinete do Prefeito

Leonardo Varanda Coimbra

Subsecretario de Proteção e Defesa do Consumidor