Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 3 DE 01/08/2023
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 ago 2023
Acresce e revoga dispositivos da Resolução Conjunta nº 008/2020/GAB/SEFIN/CRE, que "Disciplina a ordem para análise de processos que tratam de pedido de restituição de quantia indevidamente paga a título de imposto administrado pela coordenadoria da receita estadual - CRE".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar vazão às solicitações que, em princípio, não apresentam alto grau de complexidade;
RESOLVEM:
Art. 1º Acresce o § 2º ao art. 1º da Resolução Conjunta nº 008/2020/GAB/SEFIN/CRE, renumerando o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º ......
......
§ 1º ......
§ 2º Observada a regra cronológica fixada no caput deste artigo, dar-se-á preferência, na distribuição e na análise, aos processos de restituição que versem sobre ITCD, IPVA e ICMS, nessa ordem."
Art. 2º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta nº 008/2020/GAB/SEFIN/CRE.
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em curso.
Porto Velho, 1º de agosto de 2023.
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário de Estado de Finanças Adjunto
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual