Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3031 DE 09/12/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 dez 2020
Revoga a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.022, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Diretor -Geral do Instituto Estadual de Florestas no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020;
Considerando que a partir de 26 de março de 2020, com a publicação da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam nº 2.953, de 24 de março de 2020, as propostas de edição e alteração de atos normativos de interesse geral, elaboradas pelas unidades administrativas que compõem a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - Arsae -, a Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam -, o Instituto Estadual de Florestas - IEF - e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam -, passarão ser precedidas da realização de análise de impacto regulatório;
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam nº 2.953, de 2020, entende-se por análise de impacto regulatório o processo que busca avaliar os impactos ambientais, administrativos, sociais e econômicos da regulamentação de determinada matéria, passando pela definição do problema e dos objetivos pretendidos, pela ponderação sobre a real necessidade de normatização e pela análise das alternativas, de modo a proporcionar subsídios à tomada de decisão pela autoridade competente;
Considerando que a análise de impacto regulatório elaborada para edição da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.022 , de 19 de novembro de 2020, não abordou todos os aspectos necessários previstos no Anexo I da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam nº 2.953, de 2020, em especial possíveis consequências negativas no âmbito da temática fauna, o que pode impactar sobremaneira os processos de licenciamento ambiental e de intervenções ambientais no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema;
Considerando que não é conveniente e nem oportuno determinados regramentos da norma não terem passado pelo devido processo de análise de impacto regulatório previsto na Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam nº 2.953, de 2020;
Resolvem:
Art. 1º Revogar a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.022 , de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas