Resolução Conjunta SEF/SECAP nº 33 de 04/08/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 ago 1994
Estende disposições da Resolução Conjunta SEF/SECAP nº 031, de 14 de julho de 1994 (Leitão Ouro), a estabelecimentos de cooperativas.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA e DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, nº uso das atribuições que lhes deferem os arts. 8º e 12 do Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993,
RESOLVEM :
Art. 1º Ficam estendidas, nº que couber, aos estabelecimentos de cooperativas, as disposições relativas a estabelecimentos abatedores contidas nº Resolução Conjunta SEF/SECAP nº 031, de 14 de julho de 1994, que operacionaliza o Programa de Apoio à Criação de Suínos.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor nº data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de agosto de 1994.
FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCÍLIO TEZELI
Secretário de Estado de Agric., Pec. e Des. Agrário