Resolução Conjunta SEF/SSP nº 3.796 de 04/08/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 ago 2006
Altera a Resolução Conjunta nº 3.516, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aquisição de automóvel de passageiro destinado a emprego na categoria de aluguel (táxi), com isenção do ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda e o Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no item 92 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolvem:
Art. 1º A Resolução Conjunta nº 3.516, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
§ 1º A isenção será reconhecida pelo chefe da AF no prazo de 10 (dez) dias contado do recebimento da documentação, mediante despacho em todas as vias da certidão a que se refere o art. 4º, e referendada pelo titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrita a AF.
§ 4º Na hipótese de o interessado exercer a atividade de condutor autônomo em outra unidade da Federação, a isenção será reconhecida pelo chefe da AF de circunscrição do estabelecimento vendedor e referendada pelo titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrita a AF.
§ 6º O referendo do titular da Delegacia Fiscal a que se referem os §§ 1º e 4º poderá se realizar mediante despacho único, englobando todos os processos decididos no mês e informados pela Administração Fazendária à Delegacia Fiscal até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da decisão.
§ 7º O ato de reconhecimento de isenção emitido pelo Chefe da Administração Fazendária surtirá os efeitos que lhe são próprios, ressalvada a possibilidade de suspensão dos seus efeitos ou a sua revogação, pela autoridade referendária, em face da revisão do ato administrativo. (nr)".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 04 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
OTTO TEIXEIRA FILHO
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais