Resolução Conjunta SEF/DETRAN-MS nº 39 de 14/02/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 1995
Constitui a Junta Avaliadora do IPVA, de que trata o Decreto nº 6.319, de 27.12.1991.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhes defere a disposição do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 6.319, de 27 de dezembro de 1991,
RESOLVEM:
Art. 1º A Junta Avaliadora de que trata o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 6.319, de 27 de dezembro de 1991, será composta dos seguintes membros:
I - representantes da Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Cícero Rubens Batista, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 047.995-0;
b) Hamilton Crivelini, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 038.702-9;
II - representantes do Departamento Estadual de Trânsito:
a) Iassy da Silva Félix;
b) Zakaria Muhamad Abdul Hanid Suleiman.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 1995.
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor Geral do DETRAN
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL