Resolução Conjunta SERC/SEGES nº 4 de 16/05/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2002

Altera a Resolução Conjunta SERC/SEGES nº 003/02, de 22 de abril de 2002, que dispõe sobre prazo de recolhimento do valor complementar do ICMS devido por substituição tributária pelas distribuidoras de combustíveis localizadas em outra unidade da Federação.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DE GESTÃO DE PESSOAL E GASTOS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 4º do Anexo VIII ao Regulamento do ICMS,

RESOLVEM:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta SERC/SEGES nº 003/02, de 22 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O recolhimento nos prazos previstos neste artigo fica condicionado a que: I - as distribuidoras efetuem o recolhimento previsto no inciso I do caput deste artigo diretamente na Superintendência de Gestão Financeira da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos; II - o estabelecimento destinatário esteja em situação regular quanto às suas obrigações fiscais para com o Estado, observado o disposto no § 3º.".

Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º da Resolução Conjunta SERC/SEGES nº 003/02, de 22 de abril de 2002, com a seguinte redação:

"§ 3º A não-aplicação desta Resolução em observância ao disposto no inciso II do § 1º pelas distribuidoras a que se refere o caput deste artigo restringe-se às operações destinadas a estabelecimento localizado neste Estado constante em ato do Superintendente de Administração Tributária baixado especificamente para essa finalidade.".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2002.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos