Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 4 de 31/03/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 abr 2003
Prorroga a data de apresentação dos arquivos das Entradas de Produtos Primários e Declaração Anual de Rateio, por meio do Sistema de Entrada de Notas - SIEN, relativas ao ano de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução Conjunta nº 004/2002/CRE/SEFIN de 16 de abril de 2002;
CONSIDERANDO a criação da nova versão do Sistema para utilização no ano de 2003 com alterações para melhor aproveitamento das informações declaradas;
CONSIDERANDO a necessidade de tempo para adequar o Sistema de Entrada de Notas - SIEN a essas alterações;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada para o dia 15 de maio de 2003 a data de entrega dos arquivos em meio magnético das Entradas de Produtos Primários e Declaração Anual de Rateio, por meio do Sistema de Entrada de Notas - SIEN, relativas ao ano de 2002.
Parágrafo único. Os contribuintes poderão entregar as declarações relativas ao ano de 2002 a partir da data em que estiver disponível a nova versão do SIEN no sítio www.sefin.ro.gov.br.
Art. 2º Os Agentes de Rendas devem enviar os disquetes com as informações prestadas pelos contribuintes à Gerência de Arrecadação, até o dia 30 de maio de 2003.
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA SILVA
Coordenador Geral da Receita Estadual