Resolução Conjunta CRE/SEFIN/GAB nº 4 de 29/06/2004
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 jun 2004
Prorroga prazo de validade previsto no artigo 18 da Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a constituição de grupo de trabalho para reavaliar as inovações trazidas pela Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE:
RESOLVEM
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2004 o prazo previsto no artigo 18 da Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE, de 15 de março de 2004, que instituiu o Regime Especial de Depositário.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2004.
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual