Resolução Conjunta SF/PGE nº 4 de 03/08/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 ago 2007
Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS, para contribuintes que aderiram ao Programa até 15 de julho de 2007
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando o grande número de acessos ocorridos ao site do PPI, disponível no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, nos dias 24 e 25 de julho de 2007, o que gerou dificuldades para a emissão da GARE-ICMS e inviabilizou o seu pagamento, para os contribuintes que fizeram adesões ao Programa de Parcelamento Incentivado na primeira quinzena de julho, resolvem:
Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado para 10 de agosto de 2007, o pagamento dos débitos de ICMS, com osbenefícios do Programa de Parcelamento Incentivado, cujo vencimento inicial era 25 de julho de 2007, conforme previsto na alínea "a", do inciso VIII, do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 3/07.
Art. 2º Os contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a respectiva GARE ICMS para pagamento da primeira parcela ou da parcela única, com vencimento previsto para 10 de agosto de 2007.
Art. 3º Os contribuintes que se enquadrarem na situação especificada nesta Resolução deverão efetuar o pagamento da segunda parcela, quando houver, a vencer em 25 de agosto de 2007, por meio de débito em conta corrente ou, se por qualquer motivo o débito em conta não se efetivar, por meio de GARE a ser obtida no endereço eletrônico mencionado.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.