Resolução Conjunta SF/PGE nº 4 de 18/08/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 ago 2008
Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando que alguns contribuintes não tiveram a décima terceira parcela do PPI debitada em conta corrente bancária, por problemas no sistema informatizado do PPI,
resolvem:
Art. 1º em caráter excepcional, o recolhimento da GARE ICMS relativa à décima terceira parcela do PPI, cujo débito em conta corrente bancária previsto para 11 de agosto de 2008 não ocorreu, deverá ocorrer no período de 18 a 22 de agosto de 2008, mediante a emissão de GARE ICMS pelo site do PPI, a partir do dia 18 de agosto de 2008.
§ 1º Os contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a GARE ICMS prevista no caput deste artigo, a partir de 18 de agosto de 2008, sem o acréscimo previsto no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 51.960/2007.
§ 2º Eventuais valores recolhidos pelos contribuintes provenientes de cobrança de acréscimos de mora, em caso de pagamento da décima terceira parcela por meio de GARE ICMS emitida no site do PPI após 11 de agosto de 2008 e antes da implementação da prorrogação de que trata este artigo, serão imputados como antecipação de pagamento e o saldo do PPI será recalculado com redução dos valores das parcelas subseqüentes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.