Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4 DE 16/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2015
Ret. - Aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, e estabelece regras para uso e ocupação dos Pontos de Fixação.
No § 3º do art. 5º da Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel), publicada no DOU de 30 de dezembro de 2014, Seção 1, página 88, retifica-se conforme abaixo:
Onde se lê:
"§ 3º As prestadoras de serviços de telecomunicações devem executar a adequação de ocupação dos Pontos de Fixação em até 150 (cento e cinquenta) dias após a data de recebimento da notificação de que trata o § 1º."
Leia-se:
"§ 3º As prestadoras de serviços de telecomunicações devem executar a adequação de ocupação dos Pontos de Fixação em até 150 (cento e cinquenta) dias após a data de recebimento da notificação de que trata o § 2º."