Resolução Conjunta SEPAF/IAGRO nº 4 DE 21/12/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2016
Altera o período do vazio sanitário e de semeadura do algodoeiro para os municípios de Sidrolândia/MS e Campo Grande/MS.
O Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar - SEPAF, em exercício e o Presidente da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no exercício de suas atribuições legais que lhes confere a Lei nº 4.225 , de 12 de julho de 2012, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Mato Grosso do Sul, e a Resolução Seprotur nº 538 , de 31 de agosto de 2005,
Considerando a importância econômica da produção de algodão no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando os prejuízos que a disseminação da praga Anthonomus grandis, Boheman (bicudo do algodoeiro) podem causar a atividade;
Considerando a utilização de novas cultivares à prática do plantio adensado;
Considerando a diminuição do ciclo da cultura em função do clima e da época de plantio;
Considerando que o sistema de plantio em sucessão soja x feijão x algodão já está se tornando prática comum nas regiões produtoras de algodão;
Considerando as vantagens que este novo sistema pode conferir;
Considerando a tendência de se otimizar o período de entre - safra, compreendido entre o término da colheita e o início da próxima semeadura;
Considerando o parecer favorável da área técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre o pleito formulado pelas lideranças desta cadeia produtiva.
Resolvem:
Art. 1º Alterar o texto do art. 2º e art. 5º da Resolução Conjunta SEPAF/IAGRO nº 001/2015, de 28 de agosto de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fixar, para os demais municípios das regiões produtoras do Estado de Mato Grosso do Sul, a data de 16 de junho para o início do período do vazio sanitário do algodoeiro, com término estipulado em 30 de agosto de cada ano, exceto para os municípios de Campo Grande/MS e Sidrolândia/MS, onde o período do vazio sanitário do algodoeiro fica com a data fixada para o início em 01 de agosto com término em 15 de outubro de cada calendário.
Art. 5º Estabelecer a data limite de 31 de dezembro de cada ano para a semeadura do algodoeiro, nos demais municípios das regiões produtoras do Estado de Mato Grosso do Sul, exceto para os municípios de Campo Grande/MS e Sidrolândia/MS, onde a data limite para semeadura fica estabelecida em 31 de janeiro de cada ano."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2016.
Jerônimo Alves Chaves
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar, em exercício.
Luciano Chiochetta
Presidente da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal