Resolução Conjunta SEFIN/GAB nº 4 DE 17/09/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 set 2019
Estabelece o início dos efeitos da Instrução Normativa nº 010/2019/GAB/CRE, para os detentores de Termo de Acordo de Regime Especial celebrados até dia 5 de junho de 2019.
O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Instrução Normativa 010/2019/GAB/CRE/SEFIN e o teor do Parecer nº 254/2019/GETRI/CRE/SEFIN,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer para 1º de janeiro de 2020, o início dos efeitos da Instrução Normativa nº 010/2019/GAB/CRE, em relação aos detentores do Termo de Acordo de Regime Especial celebrados até dia 5 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual