Resolução Conjunta SEFA/SEDEST nº 4 DE 27/07/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 ago 2020
Revoga a Resolução Conjunta SEFA/SEMA nº 012, de 22 de dezembro de 2016.
A Secretaria de Estado da Fazenda - Sefa, representada pelo seu Secretário, designado nos termos do Decreto nº 1.435, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e alterações posteriores;
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - Sedest, representada pelo seu Secretário, conforme o Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e alterações posteriores;
Considerando, ainda, a revogação da Lei nº 18.878 , de 27 de setembro de 2016, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e do Aproveitamento de Recursos Hídricos - TCFRH, a taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCFRM, o cadastro estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos e Minerais;
Resolvem:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Conjunta Sefa/Sema nº 12 , de 22 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de julho de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Marcio Fernando Nunes
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo