Resolução Conjunta PGM/SMFP nº 40 DE 03/09/2024
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 set 2024
Altera a Resolução Conjunta SMFP/PGM Nº 30/2023, que dispõe sobre a inibição de lançamento do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de determinadas inscrições imobiliárias em razão de discussões judiciais.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da legislação tributária,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º da Resolução Conjunta SMFP/PGM nº 30, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a inibição e/ou retificação de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCDL) quando, por orientação da Procuradoria Geral do Município, em razão de decisões judiciais, houver a necessidade de uma solução conjunta para os créditos inscritos ou não em dívida ativa.
(...)
§ 2º Será informada, no processo referido no parágrafo anterior, a data a partir da qual deverão ser cancelados ou retificados os créditos já constituídos, inibidos os lançamentos futuros ou retificados os dados cadastrais com vistas à adequação de lançamentos futuros.
(...)
§4º A inibição de lançamento prevista no caput deste artigo pode ser revista a qualquer tempo, diante da modiicação da situação de fato ou de direito que lhe deu origem. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA RIECHERT SENKO
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
DANIEL BUCAR CERVASIO
Procurador-Geral do Município