Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.019 de 04/09/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 set 2008
Altera a Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, que estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria, bem ou serviço com a isenção do ICMS prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º (...)
I - (...)
a) os valores da operação ou prestação sem a isenção e o valor do ICMS dispensado, vedado o seu lançamento nos campos "Base de Cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS" do documento fiscal;
§ 9º Na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, as indicações a que se refere a alínea a do inciso I do caput deste artigo serão feitas na TAG , com a criação dos seguintes campos:
I - campo 1: ; conteúdo: ; com o respectivo valor;
II - campo 2: ; conteúdo: ; com o respectivo valor;"(nr).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão