Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.377 de 30/11/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 dez 2011

Altera a Resolução Conjunta SEF/MG e LEMG nº 4.372, de 18 de novembro de 2011, que aprova o Regulamento do sistema de sorteio público de prêmios, denominado Torpedo Minas Legal, instituído pelo Decreto estadual nº 45.759 de 2007 de outubro de 2011.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG e o Diretor Geral da Loteria, no uso de suas respectivas atribuições legais,

Resolvem:

Art. 1º Acrescenta o inciso III no parágrafo único do art. 4º e altera a redação do parágrafo único do art. 8º e do art. 41, todos da Resolução Conjunta SEF/MG e LEMG nº 4.372, de 18 de novembro de 2011, conforme se segue:

"Art. 4º (.....)

III - No caso de envio de mais de um torpedo, por um mesmo celular, de cupons fiscais com mesmo CNPJ, data e valor, só será considerado o primeiro registro, segundo a sua ordem cronológica de envio, sendo os demais recusados."

"Art. 8º (.....)

Parágrafo único. Os códigos de participação terão validade de 03 (três) meses a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação dos dados enviados."

"Art. 41. Os Códigos de Participação gerados entre os dias 22 de novembro a 31 de dezembro de 2011 valerão para os sorteios realizados no primeiro trimestre de 2012."

Art. 2º Em todas as referências contidas na Resolução Conjunta SEF/MG e LEMG nº 4.372, de 18 de novembro de 2011, ao endereço eletrônico do Torpedo Minas Legal, onde se lê "www.torpedominaslegal.mg.gov.br leia-se "www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br".

Belo Horizonte, 30 de novembro de 2011.

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Paulo Roberto Menicucci

Diretor Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais.