Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 44 de 06/05/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2004
Altera dispositivos da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 35, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a operacionalização do programa de Expansão da Área Agrícola de Mato Grosso do Sul (EXPANSUL), instituído pelo Decreto nº 11.177, de 11 de abril de 2003.
Os Secretários de Estado de Receita e Controle e da Produção e do Turismo, no uso das atribuições que lhes confere o art. 6º do Decreto nº 11.177, de 11 de abril de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º O inciso I do art. 9º da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 35, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º.....................................................................
I - depositar, à título de apoio à coordenação do Programa, o valor correspondente a 12% (doze por cento) do valor do incentivo financeiro ou fiscal, em conta específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, até a data do recebimento ou utilização do incentivo financeiro ou fiscal;"
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 6 de maio de 2004.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo