Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 45 de 28/05/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mai 2004
Revoga a Resolução Conjunta SEFOP/SEMADES nº 016, de 17 de dezembro de 1998.
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE e DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no uso das suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Conjunta SEFOP/SEMADES nº 016, de 17 de dezembro de 1998, que deferiu dispensa do pagamento do ICMS relativo ao valor da diferença de alíquotas do ICMS, aos contribuintes:
I - Condomínio Estrada Parque, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob nº 28.295.892-4;
II - Condomínio Costa Rica, inscrito no CCE sob nº 28.305.055-1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da cobrança do diferencial de alíquotas referente a fatos geradores ocorridos anteriormente, relativos à aquisição de materiais e equipamentos em desacordo com as condições estabelecidas na Resolução Conjunta SEFOP/SEMADES nº 016, de 1998.
Campo Grande, 28 de maio de 2004.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo