Resolução Conjunta nº 4561 DE 01/07/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jul 2013

Altera a Resolução Conjunta nº 4.155, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico do Programa de Pagamento Incentivado de Débitos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004,

RESOLVEM:

Art. 1°  O inciso IV do art. 2º da Resolução Conjunta nº 4.155, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................................................

....................................................................................................

IV - Luciano Neves de Souza, MASP 1.098.371-6, Procurador-Chefe da 1ª PDA da Advocacia Geral do Estado;

.....................................................................................................” (nr)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, ao 1º dia de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado-Geral do Estado