Resolução Conjunta AGE/SEF nº 4838 DE 18/11/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 nov 2015

Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.708, de 7 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos a serem observados nas operações de venda de mercadorias e prestação de serviços para a Administração Pública Estadual direta, suas fundações e autarquias, vinculadas ao Registro de Preços nº 120/2013 (Planejamento nº 239/2012).

O Secretário de Estado de Fazenda e o Advogado-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 2º , incisos III e VI, do Decreto nº 45.780 , de 24 de novembro de 2011, e os arts. 2º , incisos III, XIV e XV, e 6º, inciso XXIX, ambos do Decreto nº 45.771 , de 10 de novembro de 2011, respectivamente,

Resolvem:

Art. 1º A Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.708 , de 7 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º As irregularidades no preenchimento dos documentos fiscais emitidos até 31 de dezembro de 2014, por ocasião das vendas a que se refere o art. 1º, inclusive aquelas atinentes à não dedução, do valor total da nota fiscal, do ICMS dispensado em decorrência da isenção de que trata o item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, poderão ser sanadas por meio de denúncia espontânea.

Art. 4º .....

I - será formalizada pela empresa gestora até o dia15 de dezembro de 2015, em nome dos estabelecimentos credenciados;

.....

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de dezembro de 2014.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Onofre Alves Batista Júnior

Advogado-Geral do Estado