Resolução Conjunta GAB-SEFIN nº 5 DE 05/05/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 mai 2016

Altera e revoga dispositivos da Resolução Conjunta nº 011/2014/GAB/SEFIN/CRE, que disciplina a homologação, a apropriação e o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS, nos casos e forma que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de ajustar os termos da Resolução Conjunta nº 011/2014/GAB/SEFIN/CRE,

Resolvem:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Conjunta nº 011/2014/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de dezembro de 2014:

"Art. 3º .....

.....

Parágrafo único. O montante dos créditos homologados em cada período não poderá ser superior ao imposto relativo aos gastos efetuados com a aquisição de combustível utilizado na prestação de serviços iniciados no território do Estado de Rondônia, devidamente comprovados." (NR);

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do artigo 3º da Resolução Conjunta nº 011/2014/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual